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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1162 | Data Emissão: 08-06-2021 |
Ementa: Prorroga e altera a Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, para incluir representante no Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid19, decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 10 jun. 2021, Seção 1, p.138 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) ALTERA a Portaria MS/GM nº 3.290, de 04-12-2020 - Institui Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid19, decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca. | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.162, DE 8 DE JUNHO DE 2021 Prorroga e altera a Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, para incluir representante no Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid19, decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 10.697, de 10 de maio de 2021, que, entre alterações, criou a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19; e Considerando os encaminhamentos da 6ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid-19, realizada em 21 de maio de 2021, que deliberou quanto à necessidade de prosseguimento das ações de acompanhamento relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19, no âmbito da Encomenda Tecnológica do Comitê Técnico, em conformidade com o art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de duração do Comitê Técnico para o acompanhamento das ações relativas à vacina AZD 1222/ChAdOx1 n-CoV19 contra a Covid-19, decorrentes da Encomenda Tecnológica firmada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a empresa AstraZeneca. Art. 2º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.290, de 4 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ................................................................................................................. V - Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES |
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