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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina%20-%20Tesouraria |
Número: 62 | Data Emissão: 25-03-2020 |
Ementa: Em decorrência dos reflexos da pandemia classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) - Novo Coronavírus (COVID-19), autorizamos, excepcionalmente, para aqueles médicos que procurarem os Conselhos Regionais de Medicina, que as respectivas anuidades do exercício de 2020, com vencimento em 31/03/2020, sejam cobradas sem os acréscimos de multa e juros até o dia 30 de junho de 2020. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Senhor(a) Presidente, Considerando o art. 34 da Resolução CFM nº 2.231/2019, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2020 e em decorrência de possíveis contratempos pelos médicos inscritos nos Conselhos de Medicina para o recolhimento de suas anuidades no prazo fixado em 31/03/2020, especialmente em decorrência dos reflexos da pandemia classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) - Novo Coronavírus (COVID-19), autorizamos, excepcionalmente, para aqueles médicos que procurarem os Conselhos Regionais de Medicina, que as respectivas anuidades do exercício de 2020, com vencimento em 31/03/2020, sejam cobradas sem os acréscimos de multa e juros até o dia 30 de junho de 2020. Informamos a V.Sa., que o Sistema Integrado de Arrecadação (SIA) será devidamente customizado com essa possibilidade e a operacionalização das possíveis demandas e os mecanismos de controle ficarão a cargo de cada Conselho Regional de Medicina. Eventualmente, aqueles médicos que tiverem recolhido sua anuidade com os acréscimos moratórias, entre o período de 1° de abril e 30 de junho de 2020, poderão solicitar o ressarcimento dos respectivos juros e multas ao Conselho Regional de Medicina. Na oportunidade, subscrevemo-nos. Atenciosamente, |
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