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PARECER Órgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%EF%BF%BD%EF%BF%BDo%20Paulo
Número: 154783 Data Emissão: 13-05-2021
Ementa: No período de remoção, esta responsabilidade é compartilhada com o médico responsável pelo transporte, caso este não seja o solicitante, e cabe a ambos o consenso em relação a condição clínica do paciente para a remoção. Caso exista divergência entre as condutas, ambas devem ser discutidas para proporcionar ao paciente a melhor assistência.

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Consulta nº 154.783/20

Assunto: Sobre a responsabilidade institucional de transferência de pacientes de alto risco, especialmente nos casos de pacientes não estabilizados acometidos pela COVID-19.

Relatora: Conselheira Maria Camila Lunardi.

Ementa: No período de remoção, esta responsabilidade é compartilhada com o médico responsável pelo transporte, caso este não seja o solicitante, e cabe a ambos o consenso em relação a condição clínica do paciente para a remoção. Caso exista divergência entre as condutas, ambas devem ser discutidas para proporcionar ao paciente a melhor assistência.

O consulente, Dr. I.M., solicita parecer do CREMESP quanto à responsabilidade institucional de transferência de pacientes de alto risco, especialmente nos casos de pacientes não estabilizados acometidos pela COVID-19. Neste sentido, questiona:

1 - A equipe de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência pode ser coagida a realizar a remoção de paciente em risco iminente de vida, sem prévia e obrigatória avaliação e atendimento respiratório, hemodinâmico e outras medidas urgentes específicas para cada caso, previamente a estabilização adequada para o transporte?

2 - De quem deve ser a decisão final sobre o transporte de paciente em risco iminente de vida, com quadro hemodinâmico não estável, do médico solicitante ou da equipe médica que irá realizar o transporte? 

3 - A equipe que irá realizar o transporte do paciente de alto risco não estabilizado pode se negar a realizar a remoção quando o médico responsável verificar que o transporte pode causar risco de vida ou agravar o quadro do paciente não estabilizado?

4 - Na sua fase pré-hospitalar, a decisão de transferir um paciente grave é somente da equipe médica solicitante, podendo desconsiderar os princípios básicos do transporte, os quais sejam: não agravar o estado do paciente, garantir sua estabilidade e garantir transporte com rapidez e segurança?

PARECER

O parecer solicitado versa sobre situação específica de atendimento pré-hospitalar, que trata de remoção inter-hospitalar de pacientes. Os dois principais motivos pelos quais tais remoções são requeridas são: necessidade de suporte assistencial de maior complexidade em pacientes com doença grave e questões burocráticas da internação, principalmente em serviços privados de operadoras de saúde.

Independente do motivo da remoção, cabe ressaltar que o transporte, seja terrestre, aéreo ou aquático, é sempre um momento de risco de instabilidade do quadro clínico, assim tendo que ter uma avaliação bastante criteriosa quanto as condições clínicas para que a doença não seja ainda mais agravada.

Usar de todos os recursos para a estabilização hemodinâmica do paciente é obrigação do médico que solicita a remoção, ou seja, vias aéreas estabilizadas, parâmetros hemodinâmicos estáveis, controles clínicos realizados. Importante lembrar que é a responsabilidade do médico solicitante cessa apenas após o paciente já estar devidamente instalado na instituição de destino.

No período de remoção, esta responsabilidade é compartilhada com o médico responsável pelo transporte, caso este não seja o solicitante, e cabe a ambos o consenso em relação a condição clínica do paciente para a remoção. Caso exista divergência entre as condutas, ambas devem ser discutidas para proporcionar ao paciente a melhor assistência.

Realizar transporte inter-hospitalar de doente com risco iminente de morte, pode incorrer em infração ao do Código de Ética Médica (CEM), nos artigos 1º, do Capítulo III, "Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida", e artigo 32, do Capítulo V, "Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente".

Respondendo pontualmente as questões, vejamos:

1 - A equipe de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência pode ser coagida a realizar a remoção de paciente em risco iminente de vida, sem prévia e obrigatória avaliação e atendimento respiratório, hemodinâmico e outras medidas urgentes específicas para cada caso, previamente a estabilização adequada para o transporte?

Resposta: Não. Perante instabilidade hemodinâmica, cabe ao médico assistente realizar primeiro todos os procedimentos necessários para a estabilização clínica do paciente antes do transporte, mesmo que estas não sejam a conduta definitiva do caso.

2 - De quem deve ser a decisão final sobre o transporte de paciente em risco iminente de vida, com quadro hemodinâmico não estável, do médico solicitante ou da equipe médica que irá realizar o transporte?

Resposta: Existe responsabilidade compartilhada, mas caso o médico responsável pela remoção não tenha segurança em realizar o transporte, ele pode se negar a fazer até que o paciente tenha quadro clínico estabilizado para ser removido.

No Capítulo I, do CEM, dos Princípios Fundamentais, "VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente."

3 - A equipe que irá realizar o transporte do paciente de alto risco não estabilizado pode se negar a realizar a remoção quando o médico responsável verificar que o transporte pode causar risco de vida ou agravar o quadro do paciente não estabilizado?

Resposta: Sim, como respondido acima.

4 - Na sua fase pré-hospitalar, a decisão de transferir um paciente grave é somente da equipe médica solicitante, podendo desconsiderar os princípios básicos do transporte, os quais sejam: não agravar o estado do paciente, garantir sua estabilidade e garantir transporte com rapidez e segurança?

Resposta: A decisão é compartilhada entre o médico solicitante e o médico da equipe de remoção. E caso haja risco de morte no transporte, este deve ser adiado até estabilização do doente.


Este é o nosso parecer,


Conselheira Maria Camila Lunardi    


APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 06.05.2021
HOMOLOGADO NA 5.021ª  REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 13.05.2021

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