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    25-09-2026

    INFORME - SEÇÃO DE DEFESA DO ATO MÉDICO

    Em campo e com resultados: recurso judicial do Cremesp é acolhido contra o Cofen



    Por anos, a gestão do Cremesp tem defendido, em fóruns, eventos, congressos, reuniões e outros espaços de discussão, que a defesa do Ato Médico não se resolveria apenas nas primeiras instâncias, mas chegaria aos tribunais superiores. Sempre houve essa posição institucional diante das crescentes e justificáveis queixas dos médicos do Estado em relação às providências esperadas do Cremesp, frente às violações ao exercício privativo da Medicina.

    E isso aconteceu! Vivemos um novo momento nas disputas judiciais em defesa do ato privativo da Medicina. Em mais uma demonstração de forte atuação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve, na Justiça, importante decisão favorável em defesa do Ato Médico. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao recurso apresentado pelo Cremesp e determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que a ação civil pública proposta pelo Cremesp contra atos normativos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tenha seu mérito apreciado.

    A ação originária do Cremesp foi proposta em 1º de agosto de 2023, com o objetivo de obter o reconhecimento da nulidade de trechos das Resoluções Cofen nº 688/2022 e nº 713/2022, que autorizam, no âmbito do Atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel, que enfermeiros e técnicos de enfermagem realizem diagnósticos e prescrevam medicamentos, além de executarem procedimentos invasivos, incluindo descompressão torácica por agulha em pacientes com pneumotórax hipertensivo e a utilização de dispositivos intravasculares e intraósseos.

    A decisão de primeira instância, que foi favorável ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), levou à reação imediata do Cremesp, com a apresentação de recurso contra a decisão proferida pelo juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, que havia extinguido o processo sem exame do mérito, considerando a ação “processualmente inadequada”.

    Na decisão mais recente, o TRF3 deu provimento à apelação para anular a sentença que havia extinguido a ação original, determinando o retorno dos autos àquela instância, a fim de que seja proferida decisão sobre o mérito da ação. O Ministério Público Federal também apresentou parecer favorável ao recurso.

    “É uma pena perder quase três anos por conta da decisão de um juiz de primeiro grau, acertadamente reformada pelo tribunal. Criamos a Seção de Defesa do Ato Médico em um movimento de parceria com outras instituições e que, por sua especificidade, mudou radicalmente o cenário das decisões do Poder Judiciário, fazendo com que diversas resoluções publicadas por outros Conselhos sejam suspensas ou anuladas a pedido”, afirmou o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo.


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