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    20-03-2023

    1ª Conferência Estadual da Lei do Ato Médico

    Cremesp debate invasão da Medicina por não médicos, com relato de casos clínicos


    Garantir o exercício privativo do médico em áreas de sua competência foi o foco de debate na 1ª Conferência Estadual da Lei do Ato Médico, realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), no dia 18 de março, em sua sede. Foram discutidas as consequências danosas decorrentes da invasão das prerrogativas médicas por não médicos, incluindo a apresentação de casos clínicos, envolvendo as áreas de Ginecologia e Obstetrícia (GO), Otorrinolaringologia e Nutrologia. Também foi feita uma síntese da atuação da Comissão de Defesa do Ato Médico (CDAM), para impedir a invasão das prerrogativas médicas.

    A conferência  – realizada de forma híbrida – presencial e com transmissão ao vivo pelo canal do Cremesp no Youtube – contou com a participação da presidente do Cremesp, Irene Abramovich; e do diretor 1º secretário, presidente da CDAM, Angelo Vattimo, que mediaram os debates.

     “Queremos discutir o papel do médico e a invasão das prerrogativas privativas da Medicina por profissionais não médicos, numa tentativa de reverter essa situação que tem acarretado enormes problemas. Pois são os médicos que têm de resolver as complicações, muitas vezes irreversíveis, decorrentes de procedimentos realizados por profissionais não habilitados”, afirmou a presidente Irene, na abertura do encontro. 

    Para Vattimo, a conferência representa uma continuidade do ativismo da atual gestão, que se iniciou em 2018. “O Cremesp pode exercer muito mais do que estritamente as funções cartorial, judicante e de fiscalização, usando sua força política em defesa da boa Medicina e da saúde da população. Graças à expansão da atuação do nosso Departamento Jurídico, com a criação da CDAM, temos obtido importantes vitórias na Justiça, e também realizado uma série de eventos dessa envergadura para orientar os médicos”, ressaltou.

    Ginecologia e Obstetrícia
    O primeiro painel da conferência , sob o tema “A consequência do exercício ilegal da Medicina e discussão de casos práticos na Ginecologia e Obstetrícia (GO)”,  contou com a participação do conselheiro responsável pela Câmara Técnica de GO do Cremesp, Mario Antonio Martinez Filho; da delegada superintendente da Delegacia Regional de Sorocaba, Christianne Cardoso Anicet Leite; do delegado superintendente de Bauru, Fábio Sgarboza; do diretor de defesa profissional da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, Fernando Sancione Rodrigues; e de Roseli Mieko Yamamato Nomura, integrantes da CT do Cremesp.

    Ao apresentar um caso clínico de parto domiciliar, com recém-nascido posteriormente encaminhado ao ambiente hospitalar, e que evoluiu a óbito, Christiane trouxe para o debate a dúvida de muitos ginecologistas e obstetras – e também neonatologistas – sobre como os médicos devem se comportar para obter informações sobre o atendimento e se defender profissionalmente, quando recebem casos dessa natureza, que, com certeza, terão desdobramentos. “Não é prudente realizar um parto num ambiente onde não se tem infraestrutura indispensável ao adequado atendimento à gestante, à parturiente e ao recém-nascido”, alertou Martinez, mencionando resolução do Cremesp que trata sobre o tema. Ele também relatou sobre uma consulta feita ao Conselho, cuja resposta alerta que o risco de realizar o parto em atendimento domiciliar é de quem assume fazê-lo, com todas as implicações civis e criminais.
     
    Otorrinolaringologia
    No segundo painel A consequência do exercício ilegal da Medicina
     em Otorrinolaringologia, foram apresentados casos clínicos pela conselheira responsável pela Delegacia de Araçatuba e também coordenadora da CT dessa especialidade do Cremesp, Regina Maria Marquezini Chammes; e Alessandra Loli, também membro da CT. Os temas foram debatidos por José Eli Baptistella, representante e membro do Comitê de Defesa Profissional da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia;  Giselle Crosara Lettieri, advogada do Conselho Federal de Medicina (CFM); e Lucas Lapman, advogado do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro.

    Foram abordados casos de lesões graves causadas pela aplicação de um certo “óleo especial”, atrás da orelha, por pacientes. “Além dos atos praticados por outras profissões, que não possuem o preparo técnico, também há pessoas que sequer profissão têm, não possuem conhecimento algum, podendo causar lesões sérias”, alertou Regina.  

    “Podemos ver nesses casos, como a desinformação é algo perigoso, principalmente em um país de dimensões continentais. A desinformação é a causa principal dessas ‘invasões’. E quanto menor a cidade é mais comum de acontecer. Em nossa área da Otorrinolaringologia realmente tem diversas pessoas fazendo o exercício ilegal”, pontuou Baptistella.

    “Para combater todas essas invasões, eu uso três palavrinhas básicas, informar – não só ao paciente como aos médicos, já que muitos deles também estão desinformados na questão da invasão do Ato Médico –, fiscalizar e, só depois disso, judicializar, o que é muito importante!”, destacou Giselle.

    Nutrologia
    O Painel A Defesa da Atividade Médica em Nutrologia teve como debatedores
    a conselheira e coordenadora da Câmara Técnica de Nutrologia do Cremesp,  Flavia Bellentani Casseb Frederico; o presidente da Associação Brasileira de Nutrologia, Durval Ribas Filho; o advogado do Cremesp, Marcelo Cheli; os membros da CT, Luiz Roberto Queiroz e Maria Angela Souza; e o advogado do Cremerj, Lucas Lapman. 

    Flavia propôs a discussão sobre as diferenças na atuação, em nível hospitalar, do médico nutrólogo e do nutricionista, esclarecendo o que compete legalmente a cada profissional. 
    Maria Ângela destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que todos os hospitais tenham uma equipe multidisciplinar de terapia nutricional, composta por médico, nutricionista, enfermeiro, farmacêutico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta, sendo o médico o coordenador  técnico, o que elabora todos os protocolos que a instituição deverá seguir para a atuação da terapia enteral e parenteral, determinando as atividades da equipe. “A dieta é o primeiro item da prescrição médica, que será, posteriormente,  elaborada por nutricionista. Ela é baseada no diagnóstico do paciente, realizado pelo médico, que também determina a via que ela deverá ser feita, oral ou parenteral, com acesso realizado pela enfermagem ou médico”.

    “A Nutrologia  é uma especialidade médica, que tem como definição fazer o diagnóstico, a profilaxia, a prevenção e o tratamento das enfermidades nutro-neurometabólicas. Por isso tem o direcionamento para fazer a dietoterapia, que chamamos de nutroterapia, inclusive como diferenciação de ato médico e de ato não médico”, salientou Ribas Filho.

    “Precisamos, principalmente, educar a população, mostrar a ela a função do médico, em especial, a sua formação. A importância de todos os profissionais da saúde trabalharem de forma integrada, em que cada um atue exclusivamente em sua área, exercendo a sua função. Quando falamos em defesa do Ato Médico, falamos em saúde da população, sistema de saúde e, principalmente, preservação da vida, que é o que defendemos sempre aqui por meio da fiscalização”, destacou Lapman.

    Defesa da Lei do Ato Médico
    No último painel Comissão de Defesa do Ato Médico,  Vattimo fez  uma explanação sobre o trabalho de equipe realizado pela CDAM pelos conselheiros e pelo Departamento Jurídico do Cremesp, que abraçaram a causa da defesa do Ato Médico.

    A apresentação trouxe as realizações da CDAM, entre elas, ações na Justiça que tiveram decisões favoráveis contra profissionais que realizam procedimentos invasivos em medicina estética; e os ofícios e petições para órgãos públicos, como o Ministério Público, Procon, outros Conselhos etc. Também mostrou a grande variedade de notícias veiculadas pela imprensa sobre a invasão das prerrogativas médicas, destacando a forte atuação do Cremesp e o ativismo relevante da CDAM. Entre outras atividades, destacou ainda a realização de eventos, como as reuniões com sociedades de especialidades.  

    A íntegra da apresentação dos painéis, com apresentação de casos clínicos, debates e conclusões pode ser acessada no canal do Cremesp no YouTube 
     


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