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Notícias
17-11-2022 |
Formação médica |
Residentes de psiquiatria da rede de saúde paulistana participam de julgamento simulado promovido pelo Cremesp |
Foram escolhidos também os personagens para a composição da mesa julgadora, na qual Souto assumiu o papel do relator e Lancelote, o do presidente da Câmara, enquanto os residentes interpretaram o médico denunciado, os advogados de defesa, o casal denunciante e seu advogado. A plateia ficou com a incumbência dos conselheiros no julgamento. Lancelote coordenou o rito em que após a leitura dos fatos e fundamentos do processo pelo relator, é dado tempo (10 minutos) para o denunciante e advogados trazerem seus argumentos, seguidos pelo denunciados e sua defesa. Após essa fase, os conselheiros podem fazer indagações para o relator sobre os autos, período em que não há acareação nem manifestação das partes. A partir daí se inicia a fase de discussão de mérito, em que os conselheiros questionam o relator e o presidente e ambos fazem seus comentários. Também são verificados os antecedentes éticos do médico denunciado. Em seguida, a parte denunciante tem 5 minutos para se manifestar, assim como o denunciado. Então, o presidente consulta os conselheiros se é necessária ou não a realização de diligências (pedir prontuários, por exemplo) para o julgamento. Após essas etapas, é lido o voto do relator e do presidente, com suas recomendações de penalidade (ou não). Eles perguntam aos conselheiros estão certos do voto que pretendem fazer ou se querem pedir vistas do processo para análise. Caso queiram solicitar os autos, encerra-se o julgamento, que é retomado em outra data, trazendo o voto do vistor. Se optarem pela votação direta, a maioria elege a penalidade (ou não). As partes recebem os autos e, se quiserem, podem recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM). Vários comentários foram feitos sobre o caso, orientando os residentes sobre a conduta ética profissional. “Esses julgamentos devem ser estimulados entre os residentes para que eles possam ser preparados para a responsabilidade e reflexão ética”, disse Souto. “O Cremesp tem compromisso com a celeridade e a análise correta dos processos. Mas o médico deve adotar a conduta certa e descrevê-la corretamente no prontuário, de forma legível”, disse Lancelote. Ele também alertou, entre outras medidas, para que os médicos não divulguem a especialidade se não houver registro no Cremesp, não prescrevam por telefone e nem exponham pacientes em conversas ou imagens, especialmente em redes sociais. Fotos: Luciana Cássia |