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    02-12-2021

    Certificado digital

    Serviço é disponibilizado aos médicos

    O Certificado Digital, novidade anunciada em dezembro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e seus parceiros, Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), já está disponível para solicitação em site específico, https://crmvirtual.cfm.org.br/SP a todos os médicos que possuírem a Carteira de Identidade Médica em policarbonato, similar a um cartão de crédito. Também foi lançada pelo grupo a plataforma reformulada de Prescrição Eletrônica.

    O documento, em nuvem, é exclusivo para profissionais médicos. Oferecido de forma gratuita pelo CFM, o certificado digital é emitido pela Autoridade de Registros (AR-CFM) e normatizado pelas Resoluções CFM n° 2.296/21 e CFN n° 2.299/21, correspondendo a um meio seguro de autenticação em sistemas, que pode ser empregado para a assinatura de documentos eletrônicos, com validade jurídica, como prescrições médicas, contratos, procurações, entre outros.

    Cabe ressaltar que o documento assinado com a certificação digital tem sua validade automaticamente reconhecida, dispensando a necessidade de impressão e o deslocamento para cartórios.

    Os médicos que não tiverem a carteira de identidade médica em policarbonato – ou seja, contam com o modelo antigo, semelhante à carteira de habilitação, ou outras antigas – deverão solicitar a emissão do CRMDigital para obtenção do certificado digital junto ao CFM.

    Prescrição eletrônica
    Já a plataforma de prescrição eletrônica, que permite a elaboração on-line de receitas, atestados, relatórios, e pedidos de exames, entre outros, foi totalmente reformulada, e pode ser acessada no endereço  https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/. Contudo, vale destacar que a assinatura eletrônica desses documentos depende de certificado digital, que pode não ser necessariamente o emitido pelo CFM: é suficiente seguir o padrão ICP Brasil, plataforma criada em 2001 para viabilizar a emissão de certificados digitais no Brasil.

    Cheque mais detalhes em Res. CFN n° 2.296/21 e Res. CFN n° 2.299/21.


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