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    14-06-2021

    Vitória judicial

    De forma inédita, Cremesp consegue importante precedente jurídico no combate à flexibilização do Revalida

    Uma importante vitória na Justiça foi obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) no tocante ao combate à flexibilização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). A nova decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) se deu após a autarquia negar registro profissional (CRM), demandada via ação judicial de 1º grau, à médica formada na Bolívia, por ausência da devida revalidação de diploma. O deferimento do agravo de instrumento no 2º grau abre relevantes precedentes e jurisprudência perante o TRF, e deve reduzir significativamente a ocorrência de casos como este.
     
    A decisão do desembargador federal em acatar o pedido do Cremesp, contrariando a liminar cedida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Campinas, alicerça-se em deliberações relativas a casos anteriores, de mesma natureza, nos quais os profissionais formados no exterior valeram-se da pandemia de Covid-19 para tentar burlar o Revalida, alegando que a atual situação de emergência pública demanda maior número de médicos atuantes, o que torna a revalidação dispensável — indo, assim, na contramão da assistência segura à população, uma vez que o Exame é considerado condição inalienável para tal.
     
    As tentativas recorrentes de sobrepujar a avaliação afrontam a Lei n° 3.268/96, responsável por determinar, em seu art. 48, §2º, que "os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham o curso do mesmo nível e área ou equivalente [...];.Em consonância, há a Resolução n° 2.216/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define que estes diplomas "só serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei".
     
    Cabe ressaltar que o Revalida auxilia no asseguramento de que a graduação realizada pelo profissional formado no exterior cumpre todos os requisitos necessários para seu exercício no País. Ademais, reduz os riscos de exposição de pacientes a médicos sem a devida qualificação.
     
    A médica Irene Abramovich, presidente do Cremesp, ressalta que a pandemia de Covid-19 não pode ser usada como subterfúgio para flexibilizar regras vigentes e permitir que profissionais inaptos atuem, independentemente da nacionalidade ou País de formação dos mesmos. "Para que ocorra a execução ética e segura da Medicina, é necessário que a certificação e probidade dos processos de avaliação continuem e sejam fortalecidos, não banalizados", afirma.

    Acesse aqui o Recurso de Apelação e a Liminar do Cremesp em Agravo de Instrumento.

    Universidade Brasil
    Em paralelo às demandas de inscrição de profissionais formados no exterior sem diploma revalidado, o Cremesp ingressou com ação judicial amicus curiae contra a Universidade Brasil, em decorrência da alta oferta de vagas para alunos oriundos de transferências de outras instituições de ensino superior de Medicina.
     
    A prática da instituição é considerada extremamente temerária, uma vez que a mesma protagonizou, recentemente, escândalos envolvendo o próprio Revalida.  A entidade foi alvo da Operação Vagatomia, que levou à expedição de mandados de prisão contra 22 pessoas, como os donos da Universidade, e contou com a colaboração do Cremesp. A deflagração da ação se deu por suspeita de fraudes no Fies e venda de vagas no curso de Medicina, em Fernandópolis.
     
    Diante desse cenário, o Conselho, como órgão fiscalizador e defensor das boas práticas médicas, reforça que continuará atuado, em todas suas frentes, a favor da sociedade e do atendimento médico seguro e de qualidade.

     


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