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    05-03-2021

    Vitória na justiça

    Cremesp ganha liminar em ação judicial para proibir dentista de realizar e divulgar procedimentos privativos aos médicos

    Em mais uma iniciativa em defesa das prerrogativas médicas, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou com ação judicial, instada com pedido de concessão de tutela antecipada, para que o cirurgião-dentista Dumilde Carlos Augusto (CRO/SP: 133.601), que tem divulgado, em suas redes sociais, procedimentos invasivos como lipoaspiração de papada, cirurgia de orelha, bichectomia e botox, se abstenha de executar e promover tais práticas, uma vez que as mesmas são restritas aos médicos, conforme determina a Lei n° 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e vedadas pelo próprio Conselho Federal de Odontologia (CFO).

    Em consonância, a autarquia enviou ofício, em 24 de fevereiro, ao Conselho Regional de Odontologia (CRO-SP) e à Polícia Civil do Estado de São Paulo, solicitando a apuração e adoção de providências referentes a possível violação ética por parte do dentista.

    Após análise da 6ª Vara Federal de Campinas — a quem foi encaminhada a ação judicial — a liminar requerida pelo Cremesp foi concedida. O órgão reconheceu a evidente violação à Resolução do CFO n° 230/2020 que determina, em seu artigo 1º, a vedação da realização de procedimentos cirúrgicos na face, como Rinoplastia, Ritidoplastia ou Face Lifting. Ademais, o artigo 4º estipula que o profissional que fizer, ou, de qualquer forma, contribuir para a execução e divulgação de procedimentos vedados pela normativa, responderá a processo ético disciplinar, sendo considerada conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena.

    Já no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Conselho solicitou a averiguação  do local onde o dentista realiza seus procedimentos, para checar se o mesmo exerce ilegalmente ato privativo da Medicina e se atende às normas físicas para serviços de saúde médicos, exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A eventual constatação, por parte do órgão, do não cumprimento destas regras, representa graves riscos à segurança da população, podendo levar à interdição do local.

    Tendo em vista este cenário, o Cremesp entende que judicializar a atuação de odontologistas como Dumilde, reforça o ativismo da autarquia na proteção da Lei do Ato Médico e da sociedade em geral, uma vez que a realização de procedimentos invasivos demanda, indubitavelmente, técnicas inerentes à Medicina, que não podem ser praticadas por profissionais considerados legalmente inabilitados para tal, como o cirurgião-dentista.

    A atuação do Cremesp em defesa das prerrogativas médicas tem como um de seus principais objetivos impedir que outros casos fatais, como a de uma gerente de vendas de São José do Rio Preto — que veio a óbito após complicações com anestesia aplicada por dentista, previamente à realização da lipo de papada — aconteçam. Nestas situações, é responsabilidade do CFO investigar e impor as punições cabíveis.

    Ademais, o Conselho reforça a importância de se procurar um médico sempre que houver necessidade ou interesse na realização de procedimentos estéticos considerados invasivos. Preferencialmente, recomenda-se que sejam feitos por especialistas, como dermatologistas ou cirurgiões plásticos, com registro de especialidade (RQE) protocolado no Cremesp.

    Cabe ressaltar que em casos de erro médico ou de qualquer tipo de negligência com o paciente, a autarquia, que possui papel fiscalizatório do exercício médico profissional, irá apurar e aplicar as penas cabíveis, como a instauração de Processo Ético-Profissional, em prol da segurança da sociedade e da boa Medicina.

    Por fim, o Cremesp aconselha a população a sempre conferir no Guia Médico do site se o profissional está devidamente registrado e, em casos de especialistas, se possui RQE. Para efetuar a busca, basta adicionar o nome do profissional ou CRM, no endereço https://guiamedico.cremesp.org.br/

    Acesse a decisão judicial, na íntegra, clicando aqui. 


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