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    03-08-2020

    Ação judicial

    Cremesp solicita providências ao MP-SP e ao CFO após dentista prescrever medicamentos via redes sociais, relativos à Covid-19

    Em mais uma ação em defesa ao Ato Médico e contra o sensacionalismo envolvendo supostos tratamentos para a covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) encaminhou, em 20 de julho, ofício de denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), solicitando a apuração sobre conduta da cirurgiã dentista Cleonice de Oliveira (CRO: 118.266), responsável por prescrever e divulgar via redes sociais e WhatsApp medicamentos, como a Ivermectina, intitulando-os como a "cura da covid-19". O Conselho reitera que ainda não há nenhuma medicação cientificamente comprovada como a “cura” da doença.

    A iniciativa do Cremesp se deu após o recebimento de inúmeras denúncias relativas à atuação dessa profissional, que, além de disseminar notícias falsas, como em um vídeo publicado em suas redes no qual afirma que "a pandemia é uma grande farsa" e que os leitos de hospitais estão vazios, também publica massivamente protocolos e receituários de uso de remédios que não possuem ainda evidências robustas, no que concerne à Covid-19, com instruções em relação á dosagem a ser utilizada, de acordo com o peso corporal do paciente.

    A conduta da dentista afronta, diretamente, a Lei n° 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão e determina as competências e vedações relativas a ela. Nos artigos 6º e 7º, por exemplo, é claramente estabelecido, respectivamente, que compete ao cirurgião-dentista somente "prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia", e que é vedado a ele "anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz", como é o caso do vírus da atual pandemia.

    Ademais, há também uma violação à Lei n° 12.842/13 (Lei do Ato Médico), uma vez que a prescrição de medicamentos, como a Ivermectina, só pode ser feita por médicos, o que comprova que a atuação da profissional retrata um exercício ilegal da Medicina, representando um grave risco à sociedade, uma vez que gera um incentivo à automedicação e à disseminação de fake news.

    O Cremesp repudia este tipo de conduta, responsável por ludibriar a população, por meio da propagação de informações enganosas, contribuindo, assim, para a desinformação, em um momento em que o País encontra-se em extrema vulnerabilidade. O Conselho reforça, também, que ainda não há nenhum tratamento comprovadamente eficaz no combate à Covid-19.

    Orientações e denúncias
    O Cremesp criou um hotsite (covid-19@cremesp.org.br) contendo informações atualizadas sobre a Covid-19, de modo a facilitar o contato com o médico e o esclarecimento de dúvidas. Instituiu, também, dois canais destinados ao envio de denúncias e orientações, referentes à doença: o número de WhatsApp (11) 98286-3722 (não recebe ligações) e o e-mail covid-19@cremesp.org.br.
     


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