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    14-07-2020

    Compensação

    Proposta do Cremesp que prevê indenização aos médicos vítimas da Covid-19 é aprovada pelo Senado

    A proposta de concessão de indenização aos médicos e demais profissionais de saúde vítimas da Covid-19 foi aprovada pelo Senado, em 7 de julho, pelo Projeto de Lei nº 1.826/2020. A matéria prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil, a ser paga pela União, aos profissionais de saúde que se tornarem incapacitados permanentemente, devido a atividades ligadas ao combate do coronavírus. Em caso de óbito, o valor será pago aos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros). Como o PL teve alterações no Senado, ele retornará para apreciação pela Câmara dos Deputados. 

    A concessão de auxílio indenizatório aos médicos foi solicitada pelo Cremesp ao Legislativo, sendo endossada pela deputada Soraya Manato (PSL/ES), na forma do PL .2168/2020. A propositura da deputada foi apensada, juntamente com outras de conteúdo similar, ao PL nº 1.826. O Cremesp também enviou, em maio, ofício a 513 deputados federais, solicitando o apoio na aprovação do PL.

    Alterações 
    As principais modificações em relação ao projeto de lei idealizado pelo Conselho, referem-se à exclusão de profissionais incapacitados temporariamente para recebimento do auxílio indenizatório; e à alteração do valor proposto -  que passou de R$ 6.101,06 (teto do INSS) mensais para o montante fixo de R$ 50 mil, que pode ser pago em até três prestações. 

    Indenização
    Conforme o PL aprovado pelo Senado, a indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador, somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores.

    O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos, caso o dependente seja estudante de nível superior. 

    Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral.

    Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

    O relator do PL, senador Otto Alencar, acrescentou ao documento dados do Ministério da Saúde de 2 de junho. De acordo com as informações, 19% de 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo. Do total, 83.118 foram diagnosticados com a doença, sendo relatados 169 óbitos até então.

    Todos os líderes partidários no Senado encaminharam voto pela aprovação do projeto. 

    Últimas atualizações

    A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (14/07), a análise do PL nº 1.826/2020, que prevê o pagamento, pela União, da compensação financeira aos profissionais da saúde por morte ou incapacidade permanente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19.O projeto aprovado garante, ainda, o pagamento com as despesas do funeral, em caso de óbito. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação. 

    O projeto segue, agora, para a sanção presencial.


    Fonte: Agência Senado

    Leia também: 
    Com alterações, Projeto de Lei idealizado pelo Cremesp tramita para o Senado Federal 
    Cremesp defende auxílio indenizatório e pensão especial a profissionais da saúde vítimas da Covid-19, em novo Projeto de Lei
     


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