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Notícias
01-06-2020 |
Novo PL nº 1.826-A |
Com alterações, Projeto de Lei idealizado pelo Cremesp tramita para o Senado Federal |
O Projeto de Lei (PL) n° 2.168/20, proposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em 21 de maio, e agora segue para o Senado. A proposta de normativa, que havia sido endossada pela deputada e médica dra. Soraya Manato (PSL/ES), foi apensada, juntamente com outros PLs de caráter similar, ao PL nº 1.826-A, encabeçado pelo deputado Mauro Nazif (PSB/RO), deferido pela Câmara como a redação final, para prosseguimento da tramitação. O novo texto caracteriza-se pela compensação financeira, que será paga pela União, aos médicos e outros profissionais da saúde que, durante o período de emergência de saúde pública, decorrente da disseminação do novo coronavírus, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, após ter realizado atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 ou visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias. Prevê, também, o pagamento de pensão ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e herdeiros necessários, em caso de óbito. Alterações De acordo com o PL n° 1.826-A, que, neste aspecto, atua em consonância com o PL n 2.168/20, a compensação financeira será paga somente àqueles que tiverem o diagnóstico de Covid-19 comprovado através de laudos de exames laboratoriais ou avaliação médica, de modo a confirmar, também, que a infecção ocorreu durante o Espin-Covid-19 — estado de emergência de saúde pública de caráter nacional, decretado pela Portaria do Ministério da Saúde n° 188, de 3 de fevereiro de 2020. Os beneficiados também estarão sujeitos ao parecer da perícia médica, que será realizada por integrantes da carreira de Perito Médico Federal. Em caso de óbito, o cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros, receberão uma única prestação, em valor fixo de R$ 50.000,00, sujeita, nesta hipótese, ao rateio em partes iguais entre os beneficiados. Cada um dos dependentes do falecido que tenha menos de 21 anos, auferirá uma parcela única, de valor variável, que será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00, pelo número de anos inteiros e incompletos que falte para atingir a idade em questão. Se algum deles possuir deficiência, independentemente da faixa-etária, o pagamento consistirá na multiplicação deste mesmo montante por, no mínimo, cinco anos. A integralidade da compensação financeira, quando for o caso, será dividida em três parcelas mensais e sucessivas, de igual valor. Contexto Outro fator preocupante e que demonstra a relevância da aprovação do Projeto de Lei é o número de óbitos de médicos em decorrência da Covid-19. Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANMT), o Brasil ultrapassou a marca de cem médicos mortos por Covid-19, o que representa cerca de dois óbitos por dia. De modo mais abrangente, conforme dados divulgados pelo Ministério da Saúde, já foram identificados mais de 199 mil profissionais da saúde com suspeita de infecção pelo SARS-CoV-2, com mais de 30 mil casos confirmados. Ainda de acordo com o órgão, mais de 117 mil pessoas já foram curadas no País, graças ao esforço e empenho destes trabalhadores. |