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    04-12-2019

    Desoneração

    Cremesp parabeniza decisão da OAB-SP de congelar anuidade e desobrigar sociedade de advogados do pagamento

    A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB-SP) aprovou o congelamento da anuidade de 2020, em R$997,30, e suspendeu a obrigatoriedade de cobrança do valor das sociedades de advogados no Estado. “A medida alcançará os anos de 2020 e 2021, que correspondem ao mandato desta gestão”, afirmou Caio Augusto Silva, presidente da OAB-SP.

    O Cremesp parabeniza a OAB-SP pela iniciativa, que visa desonerar a categoria em um momento de crise econômica no País.  A decisão assemelha-se à proposta que vem sendo defendida pela atual gestão do Cremesp junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM). O Conselho paulista apresentou proposta à antiga gestão do CFM para ampliar os critérios para desconto da anuidade também aos médicos que constituem PJ apenas para prestar serviços (como dar plantões em hospitais, por exemplo) e do congelamento do valor anterior (R$ 750). Apesar de a proposta em relação aos critérios de desconto para PJs ter sido aprovada pelos demais Conselhos Regionais, não foi considerada pela normativa publicada pela plenária antiga do CFM.  Leia mais sobre a Resolução da anuidade  2020 do CFM, publicada em 4 de julho de 2019. Veja a retrospectiva das ações do Cremesp quanto ao tema aqui.  

    A deliberação da OAB-SP é louvável e bem-vinda, pois auxiliará nos embasamentos  que vem sendo preparados pelo Cremesp em relação à anuidade de PJ dos médicos prestadores de serviço, pauta que seguirá sendo defendida junto à nova composição do CFM, empossada em outubro de 2019, pela atual gestão do Conselho paulista.
     


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