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03-12-2019 |
Ato Médico |
Cremesp celebra decisão do STF que proíbe fisioterapeutas de atuarem como acupunturistas |
O Superior Tribunal Federal (STF) negou, esta semana, agravo do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) que reivindicava autorização para fisioterapeutas realizem atividades relacionadas à Acupuntura. O Cremesp manifesta total apoio ao posicionamento do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que não reconheceu na ação do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) contra o Coffito qualquer afronta constitucional. O CMBA questionava a entidade que representa os fisioterapeutas e terapeutas educacionais por, entre outros, pretender regulamentar atos privativos dos médicos. Com o posicionamento do Supremo, fica mantido o entendimento de que a Acupuntura é atividade exclusivamente médica. O Cremesp vem reiterando, em diversos fóruns, que a Acupuntura é uma especialidade médica não apenas no Brasil, como em diversos países. Portanto, para seu exercício, é fundamental a devida formação nas áreas básicas da Medicina, bem como capacitação para elaborar um diagnóstico etiológico e nosológico prévio à sua indicação. Com o posicionamento do STF, esgotam-se as possibilidades recursais sobre o tema, uma vez que os argumentos dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também não foram acolhidos em ação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vigilância Este ano, a Câmara Técnica de Acupuntura do Cremesp emitiu parecer alertando para os perigos de outras iniciativas que tentam violar a Lei do Ato Médico (18.842/13) e princípios constitucionais, desta vez no Legislativo. Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional – já aprovado em caráter terminativo na Câmara dos Deputados – propõe permitir o exercício da Acupuntura por pessoas sem formação médica, o que implica graves riscos à população brasileira. |