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Notícias
17-11-2017 |
Ato Médico |
Justiça nega pedido de liminar dos optometristas contra o Cremesp |
A Justiça Federal de São Paulo negou pedido de liminar dos optometristas contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). O objetivo do Conselho Regional de Óptica e Optometria de São Paulo (CROO/SP, pessoa jurídica de direito privado e não autárquica), na Ação Civil Pública ajuizada, era a de conseguir remover matéria publicada no site e redes sociais do Cremesp, em 15/09/2017, que repudiava a declaração do vereador e optometrista, Fernando Mendes (PRB), de Campinas (SP), em seu discurso na sessão plenária da Câmara dos Vereadores, no dia 13/09/2017, atribuindo aos médicos oftalmologistas os problemas de saúde pública daquela região. O Cremesp também exigia, na reportagem, a retratação pública do vereador em respeito aos mais de 3.500 oftalmologistas inscritos no Estado, que foram ofendidos, ainda, em vídeo que circulou na internet. Para negar a liminar ao CROO/SP, a Justiça Federal pautou-se, principalmente, pelo artigo Art. 220 da Constituição que trata da liberdade de expressão: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Além disso, outras acusações contidas na Ação Civil Pública ingressada contra o Cremesp, como a de ser falsa a informação de que diversos optometristas já foram presos, tendo seus materiais de trabalho apreendidos, por não haver comprovação de conhecimento técnico e científico suficientes, além de prática ilegal da Medicina, foram comprovadas pelo Cremesp, nos autos do processo de sua defesa, nos quais foram citados diversos casos, não só de São Paulo mas, também, de outros estados da federação. “O Cremesp tem travado uma árdua batalha contra o exercício ilegal da Medicina, em defesa do Ato Médico”, diz seu presidente, Lavínio Nilton Camarim. “E casos dos optometristas tem sido recorrentes, na tentativa de realizarem procedimentos que são inerentes à especialidade da oftalmologia, como fazer diagnóstico de doenças visuais, prescrever tratamentos ou ainda indicar o uso de lentes corretivas, colírios, entre outros”, observa Camarim. E conclui: “Mas a justiça tem impedido esses disparates por entender que o exercício ilegal da Medicina coloca em risco a saúde da população”. |