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29-05-2017 |
Cracolândia |
Parecer aos médicos psiquiatras sobre internação compulsória |
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Mauro Aranha, orienta os psiquiatras quanto à sua prerrogativa técnica e profissional para decidir sobre a melhor indicação terapêutica, incluindo a eventual necessidade de internação voluntária ou involuntária. Em caso de indicação de internação compulsória, determinada judicialmente, o médico deve acatá-la, realizando a devida avaliação técnica, pela qual fundamenta ou não a indicação da internação. É absolutamente necessário que se observe que o ato médico da consulta psiquiátrica deve preceder a todo procedimento de hospitalização forçada. O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão. A legislação garante ao profissional autonomia suficiente que lhe permita recusar-se a realizar atos médicos que sejam contrários aos ditames de sua consciência e ao melhor interesse da saúde de seu paciente. Além do Código de Ética Médica, a base normativa que baliza o médico para internações psiquiátricas são a Lei Federal 10.216/2001 e a Resolução do CFM n. 2.057/2013, capítulo XII. O Cremesp entende que qualquer orientação diferente incorrerá no risco de violação dos princípios éticos garantidos ao profissional, bem como ao cidadão, que encontra na Constituição Federal a base de seus direitos individuais e coletivos, e que determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei. São Paulo, 26 de Maio de 2017. Dr. Guilherme Peres Messas Coordenador da Câmara Técnica de Psiquiatria. Dra. Kátia Burle dos Santos Guimarães Conselheira Responsável pela Câmara Técnica de Psiquiatria. APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PSIQUIATRIA, REALIZADA EM 26/05/2017. Sob a coordenação do Dr. Guilherme Peres Messas estiveram presentes os seguintes membros: Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima, Dr. Agenor Pares de Lima, Dr. Claudio Cohen, Dr. Daniel Sócrates de Castro, Dr. Luiz Roberto Millan, Dra. Maria Cristina Pereira Lima, Dr. Quirino Cordeiro Junior, Dr. Renato Del Sant, Dr. Renato Luiz Marchetti e Dra. Sema Rumiko Tsuji. |