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    24-05-2017

    Decisão da justiça

    Após ação do Cremesp, Justiça determina reavaliação dos diplomas pela UFMT

    A Justiça Federal do Mato Grosso deferiu, parcialmente, o pedido de liminar contra Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), determinando que a instituição reavalie os estudantes encaminhados para estudos complementares, no intuito de conferir se a suplementação de estudos realizada foi suficiente para igualar ao nível curricular exigido no Brasil. Segundo a decisão, após a aferição, a UFMT deverá declarar a revalidação ou não do diploma estrangeiro.

    A decisão foi proferida após análise de Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) contra a UFMT, no dia 24 de abril deste ano, questionando o sistema próprio de revalidação dos diplomas médicos oriundos de instituições de ensino estrangeiras, segundo o qual permite ao aluno reprovado no processo de revalidação realizar 2.250 horas práticas e, após concluí-las, obter aprovação automática, tornando-se apto a exercer a Medicina.

    A decisão determina, ainda, que a universidade adote, a partir desta liminar, o mesmo procedimento de revalidação de diploma, obrigando-a a nova análise do estudante após a conclusão dos estudos complementares, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa.

     

    Sistema de revalidação

    O Cremesp defende o Revalida como o único exame nacional de revalidação de diplomas, uma vez que ele está autorizado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde, sendo realizado por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A UFMT, em razão de sua autonomia universitária, pode realizar processo próprio, contudo, por um princípio de isonomia, deveria seguir os parâmetros do Revalida.

    A medida foi realizada em conjunto com o Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de proteger a população contra o ingresso de profissionais sem a devida formação e o pleno preparo. Confira aqui a circular do CFM com orientação "para que todo pedido de registro de diploma de alunos com revalidação realizada pela Universidade Federal do Mato Grosso seja precedido de diligências junto à universidade". 


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