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    22-03-2017

    Alerta Ético

    Segunda Opinião Médica é um direito do paciente e faz parte de sua autonomia na relação médico-paciente

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), preocupado com a ética profissional e os referenciais da Bioética, vem a público manifestar que a chamada “Segunda Opinião Médica” é um direito do paciente e faz parte de sua autonomia no contexto da relação médico-paciente, conforme preconiza o Código de Ética Médica.

    A indicação e solicitação de “Segunda Opinião” não devem ser determinadas por interesses de terceiros, bem como não devem servir para desrespeitar o direito do médico-assistente de indicar o tratamento ou para captação indevida e antiética de pacientes.

    Hospitais, Operadoras e Planos de Saúde devem trabalhar com sistemas de auditorias competentes e eficientes, quando em suspeita de exageros e indicações inadequadas de procedimentos, tomando as medidas administrativas pertinentes, conforme legislação vigente, tais como o estabelecido na Resolução CONSU n. 8 e dispositivos do Código de Ética Médica. 


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