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    09-12-2016

    NOTA PÚBLICA

    Proposta pioneira é defendida pelo Conselho paulista

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tem envidado esforços para ampliar o debate sobre a regulamentação do registro profissional ao médico transexual, transgênero e travesti, e viabilizar a utilização do “nome social” àqueles que se identificam com um nome civil distinto de seu fenótipo.

    A proposta pioneira é defendida pelo Conselho paulista para um tema que vem ganhando relevância e apelo na sociedade. Para o Cremesp, é atribuição dos Conselhos de Medicina prover adaptações em seus sistemas de modo a atender tais demandas sociais. A medida também reconhece o médico em sua plenitude de identidade e pessoa, tornando-o um médico melhor e beneficiando, assim, diretamente o paciente.

    Para tornar vigente o uso do “nome social” no registro profissional do médico, o Cremesp solicitou posicionamento formal ao Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a normatização da identidade sexual, com adoção de medidas que permitam aos médicos transgêneros, transexuais ou travestis, que assim desejarem, a utilização de seu nome social nos documentos emitidos pelos conselhos regionais, em conjunto com o nome civil, que não será, em momento algum, modificado, exceto por determinação judicial.

    O apoio da entidade federal a essa proposta permitirá, finalmente, alargar os passos das instituições em direção ao processo inclusivo proposto pelo Cremesp, onde prevaleça o respeito ao médico como indivíduo, profissional e cidadão.

     

    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

    29 de novembro de 2016

    Tags: Tansexualtransgênerotravestiregulamentaçãoregistro profissional.

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